Resolução do CFT autoriza técnico em refrigeração a elaborar PMOC
Medida leva em conta preocupação com a saúde, segurança, bem-estar e conforto dos ocupantes de ambientes climatizados, diz autarquia.
A resolução 68 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo quais profissionais de sua base estão habilitados a elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 68 leva em conta “as competências privativas dos profissionais especializados estabelecidas” na legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.
Segundo o CFT, a medida também é baseada na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em seu primeiro artigo, a resolução do CFT explicita que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”.
O PMOC deverá ser registrado pelos profissionais do setor por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme estabelece seu segundo artigo.
Fonte: Revista do Frio