ABNT atualiza NBR 16280 e contempla técnicos na execução de serviços em condomínio
A atualização permitirá que os síndicos e representantes condominiais sejam obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.
O Presidente do CRT-RJ Elizeu Medeiros comemorou a decisão afirmando que é mais uma vitória conquistada pelos técnicos industriais. “A NBR 16280 refere-se às reformas de edificações em condomínios que, pela legislação vigente, podem ser executadas por profissionais técnicos, respeitando-se o limite de suas atribuições legais. A atualização veio para contemplar também os técnicos, em especial, da área de edificações”, disse.
A nova redação da alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, em relação aos requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes ficou desta forma: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora / construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”