CRT-RJ impugna edital de pregão em Bom Jardim
A Procuradoria do CRT-RJ apresentou impugnação ao Edital do pregão presencial para registros nº 027-2022 do munícipio de Bom Jardim/RJ. Através de denúncia apresentada ao setor de fiscalização, o CRT-RJ tomou conhecimento do processo licitatório de Edital de pregão presencial nº 027-2022 do munícipio de Bom Jardim. No referido edital não contemplava os técnicos industriais devidamente habilitados junto ao CRT-RJ.
Em 19/04/2022, a procuradoria do CRT-RJ apresentou impugnação informando que o edital estava ferindo as prerrogativas dos técnicos industriais considerando as suas atribuições profissionais disciplinadas pelo Decreto Federal n° 90.922, de 06 de fevereiro de 1985 e Resoluções nºs 074/2019, 094/2020, 083/2019, 111/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, cuja fiscalização dos profissionais é realizada atualmente pelo sistema CFT/CRT’s por força da Lei Federal nº 13.639/2018, diante da cisão do antigo sistema CONFEA/CREA.
Em 25/04/2022, o município acatou a impugnação do CRT/RJ publicando errata do edital e contemplando os técnicos industriais devidamente cadastrados no CFT/CRT.