Conheça o Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico
O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019). possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços. Nesse período, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação, por até 30 anos. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.
Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.
Os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Aqueles que estão em vigor sem essas metas terão até março de 2022 para se adaptar. Os novos contratos, decorrentes da licitação, estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira para atingir essas metas.
A Agência Nacional de Águas (ANA) foi definida como reguladora de referência nacional, para resolver impasses, como a questão das indenizações, e possibilitar que municípios menores possam se unir em bloco para garantir a viabilidade econômico-financeira de um projeto. A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.
De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, o saneamento será prioritário na agenda do banco para os próximos anos e “não haverá falta de crédito e financiamento para os projetos do setor”. O órgão também trabalhará como estruturador dos projetos e das modelagens de operação para definir a melhor política pública para cada estado e região, considerando a universalização no menor tempo possível, respeito à capacidade de pagamento de cada localidade, abertura de concorrência e sustentabilidade financeira do projeto.
A nova lei prevê também que os contratos atuais poderão ser mantidos até sua vigência final, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação será publicada em até 90 dias, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.
Universalização
As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na Região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).
Para Marinho, o novo marco é o casamento perfeito entre saúde e economia. “Com as obras de saneamento nós proporcionamos emprego, renda, qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, respeito ao meio ambiente, ecologia, tratamento adequado das águas e diminuição da mortalidade infantil, da pressão sobre a rede de saúde pública e de doenças endêmicas que já deveriam ter sido varridas do nosso país desde o século passado”, destacou.
Fonte: Agência Brasil e Casa Civil