A importância do TRT na vida profissional do Técnico Industrial
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que substitui a antiga ART, é o instrumento legal que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou serviços realizados pelos Técnicos Industriais. Ao emitir o TRT para todas as obras e serviços que realiza o profissional e a empresa acumulam um ACERVO TÉCNICO com fé pública e validade legal em todo o território nacional. Esse acervo equivale a um currículo que comprova as habilidades e capacidades dos profissionais inclusive para fins de concorrência pública.
Todo contrato para execução de obras ou prestação de serviços precisa ter o registro do TRT no CRT-RJ. Se você foi contratado, é sócio ou presta serviços como responsável técnico para uma empresa, é obrigatório emitir o TRT para cada obra ou serviço que será executado.
Para emitir o TRT é muito fácil. Basta entrar no seu ambiente profissional em www.crtrj.gov.br e clicar em preencher TRT. Selecione o tipo de TRT a ser emitido, preencha todos os dados solicitados e anexe os documentos pedidos. Ao final o sistema vai gerar o boleto e o TRT será liberado após confirmação do pagamento. O TRT certifica que o técnico é devidamente registrado no CRT-RJ e, portanto, está habilitado para exercer sua profissão.
Tipos de TRT:
• TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços.
• TRT de cargo ou função: vincula o técnico à empresa de sua responsabilidade técnica.
• TRT múltiplo mensal: obras ou serviços de rotina, até o limite de 50 atividades.
• TRT extemporâneo: é a opção que o técnico tem de regularizar seu acervo perante o CRT. É para aqueles técnicos que não registram TRT ou ART nos prazos legais.
• TRT obras ou serviços derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu perante o antigo conselho.
• TRT de cargo ou função derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI a responsabilidade técnica que o profissional exerceu junto à empresa no antigo Conselho.