Resoluções definem atribuições de Técnicos em Construção Civil e em Edificações
Desde maio deste ano os técnicos em Construção Civil passaram a ter as mesmas atribuições dos técnicos em Edificações. A decisão foi tomada por meio da Resolução 67/2019 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) que garantiu a aplicação do texto da Resolução 58/2019 a ambas as categorias.
De acordo com o texto, passam a ser atribuições comuns às duas carreiras: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade no âmbito da construção civil; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para a construção civil; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações utilizadas na construção de edificações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da construção civil e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos de construção civil.
“Na prática a formação de técnicos em Construção Civil e em Edificações é bastante semelhante. A edição das resoluções representa um ganho muito grande para as duas categorias já que o decreto que regulamenta a profissão não detalha as atribuições de cada uma, por isso essa decisão do CFT representa um ganho significativo para os profissionais”, avalia Elizeu Medeiros, técnico em Edificações e vice-presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ).
Leia aqui o texto completo das duas resoluções