Comissão de Tomada de Contas e Orçamento de acordo com o Art. 79 do Regimento Interno

Objetivo: Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento e pelo equilíbrio econômico, financeiro e contábil, competirá à Comissão de Tomada de Contas e Orçamento do CRT-RJ:

I – Propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos relativos à gestão estratégica econômico-financeira e patrimonial do CRT-RJ

II – Propor, apreciar e emitir parecer sobre atos econômico-financeiros voltados à reestruturação organizacional do CRT-RJ

III – Propor, apreciar e emitir parecer sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do CRT-RJ

IV- Propor, apreciar e emitir parecer sobre proposta de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis pelo CRT-RJ

V – Propor, apreciar e emitir parecer sobre elaboração dos planos de ação e orçamento do CRT-RJ

VIII – Propor, apreciar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade, cabendo ao CFT o julgamento em grau de apelação; IX – propor, apreciar e emitir parecer sobre as prestações de contas do CRT-RJ

IX  – Propor, apreciar e emitir parecer sobre tomada de contas especial no CRT-RJ

X – Propor, apreciar, emitir parecer e monitorar os repasses de recursos do CRT-RJ e suas aplicações

XI – Propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos referentes aos repasses de quotas da arrecadação do CRT-RJ

XII – Apreciar, emitir parecer e monitorar os relatórios de gestão e orçamento, balanços e execuções orçamentárias do CRT-RJ

XIII – Apreciar, emitir parecer e monitorar o comportamento das receitas e das despesas do CRT-RJ

XIV – Propor, apreciar e emitir parecer sobre alterações de despesas não previstas nos planos de ação e orçamento do CRT-RJ