CAMPANHA DÍVIDA ZERO CRT-RJ

Agora já é possível parcelar suas anuidades vencidas em até 10 vezes. Graças a Resolução aprovada pelo CFT, os técnicos que ainda não quitaram os boletos de 2019 e 2020 poderão parcelar o valor total em até 10 vezes. Para aqueles cujo débito é referente apenas a 2020 o parcelamento continua sendo em até 5 vezes.
Não deixe para depois! Aproveite mais essa facilidade e fique em dia com o seu Conselho Profissional. Para exercer legalmente a profissão de técnico industrial é preciso estar quite com o CRT-RJ de acordo com a Lei Federal 13.639/2018. Evite as sanções previstas na Lei. Acesse www.crtrj.gov.br registre-se e emita seu boleto.

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OPORTUNIDADES DE TRABALHO COM O USO DE DRONES

O primeiro evento da Semana do Técnico será um Webnário (ou seja, um seminário realizado pela internet) que tratará das grandes oportunidades de trabalho que podem surgir por meio da utilização profissional de Drones, uma ferramenta que já desponta como diferencial importante de empresas que atuam em vários setores. O Webnário será no dia 21 de setembro às 19h e terá como palestrante Gabriel Aguilar, instrutor de drone/RPA e fiscal de fachadas que é parceiro do EDTEC/CRT-RJ e possui ampla experiência neste mercado.Assista ao vídeo e saiba mais sobre o webnário OPORTUNIDADES DE TRABALHO COM O USO DE DRONES.
Inscreva-se AQUI e garanta a sua participação!
EVENTO GRATUITO! VAGAS LIMITADAS!

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CRT-RJ promove Semana do Técnico

Para comemorar o Dia do Técnico celebrado em 23 de setembro, o CRT-RJ está com uma semana repleta de programações virtuais voltadas para você, técnico, profissional que faz parte da indústria e cuja profissão permite o crescimento e desenvolvimento do nosso país. O técnico industrial é quem faz essa engrenagem girar como uma grande e precisa máquina. Mesmo em tempos de crise, a procura pela capacitação na área técnica em diversos segmentos é grande, atraindo muitos jovens que desejam ingresso imediato no mercado de trabalho. A profissão foi regulamentada em 5 de novembro de 1968 por meio da Lei 5.524 e do Decreto 90.922/85.
Técnico, você é nosso convidado especial!
Participe!
Confira a nossa programação

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