Central de Atendimento ao Técnico: (21) 3900-9283

Comissão de Ética e Disciplina de acordo com o Art. 77 do Regimento Interno

Objetivo: Para cumprir a finalidade de zelar pelo respeito às normas que regem o exercício profissional do técnico industrial, competirá à Comissão do Exercício Profissional do CRT-RJ:

I – Propor, apreciar e emitir parecer sobre aprimoramento de atos normativos do CFT referentes ao exercício profissional, a ser encaminhado para deliberação pelo CRT-RJ, sobre procedimento para:

01

Registro de Direito Autoral (RDA)

02

Carteira de identificação profissional

03

Certidões de registro de atestados

04

Atividade técnica no exercício do técnico industrial

II – Instruir, apreciar e emitir parecer sobre requerimento de registros temporários de pessoas jurídicas estrangeiras sem sede no Brasil, para homologação do CFT

III – Propor, apreciar e emitir parecer em consonância com os atos já normalizados pelo CFT, sobre

01

Emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional

02

Emissão e cancelamento de registro de atestado

IV- Propor, apreciar e emitir parecer sobre questionamento a atos já formalizados pelo CFT referentes a:

01

Alteração de registros profissionais

02

Requerimento de registro de pessoas jurídicas

03

Requerimento de registro de Responsabilidade técnica (RT)

04

Requerimento de Registro de Direito Autoral (RDA); emissão e recolhimento de carteiras de identificação o profissional

05

Emissão e cancelamento de certidões

06

Emissão e cancelamento de registro de atestados

07

Atividades técnicas no exercício do técnico industrial

V – Decidir, em primeira instância, sobre processos relacionados ao exercício profissional, cabendo ao CFT o grau de apelação

Comissão de Ética Profissional de acordo com Art. 78. do Regimento Interno.

Objetivo: Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional, competirá à Comissão de Ética Profissional do CRT-RJ:

I – Propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos de ética profissional referentes a:

01

Conciliação e mediação em processo de infração ético-disciplinares

02

Julgamento de processos de infração ético-disciplinares

03

Programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética e disciplina

04

Reabilitação de profissional

II   – Propor, apreciar e emitir parecer sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina

III – Apreciar e emitir parecer sobre processos, em grau de recurso ao CRT-RJ, referentes a infrações ético-disciplinares e do código de ética profissional

IV – Propor, apreciar, emitir parecer sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos de ética profissional no CRT-RJ

V – Propor, apreciar, emitir parecer e coordenar ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código de ética profissional no CRT-RJ