Afinal, o que é Auditoria Interna?
Artigo escrito por Lúcio Sousa
O sistema de controle interno previsto no artigo 74 da CF/88, deve ser mantido com a finalidade, entre outras, de avaliar a execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão pública.
De acordo com o Decreto Lei n° 200/1967, o controle deve ser exercido em todos os níveis, compreendendo o controle interno primário, o controle pelos órgãos próprios de cada sistema e o controle pelos órgãos de auditoria.
De acordo com a Instrução Normativa MP/CGU n° 01/2016, a implementação dos controles internos deverá ocorrer com a estruturação de um modelo de governança constituído por meio das seguintes linhas de atuação:
- Primeira linha, que compreende as atividades da gestão operacional relacionadas ao gerenciamento de riscos e de controles internos com vistas a fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos institucionais. Aqui se enquadram as unidades operacionais, gerenciais e estratégicas da Organização, tais como Diretorias, Gerências, Coordenações, Contabilidade e demais funções;
- Segunda linha, que compreende as funções de gestão relativas ao assessoramento, à coordenação, à supervisão e ao monitoramento das atividades de gerenciamento de riscos e controles internos executadas no âmbito da primeira linha. Aqui se encontram atribuições da Diretoria, da Contabilidade e a Controladoria;
- Terceira linha é a função de Auditoria Interna, que atua com base nos pressupostos de independência e objetividade, com o propósito de adicionar e proteger valor, melhorar as operações e contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais, mediante prestação de serviços de Avaliação e de Consultoria sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
De acordo com a Lei nº 10.180/01 e a IN SFC nº 3/2017, as atividades da terceira linha são exercidas pelas seguintes unidades:
- Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, como órgão central do sistema;
- Secretarias de Controle Interno (CISET) da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União (ainda não criada), e a Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, como órgãos setoriais;
- Centros de Controle Interno dos comandos militares, como unidades setoriais;
- Unidades de Auditoria Interna (Audin) das Autarquias e Fundações Públicas.