CRT-RJ consegue importante vitória para os técnicos na Prefeitura de Resende
A Superintendência de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Resende adiou uma licitação sine die que violava a prerrogativa dos profissionais técnicos industriais na participação do certame, considerando as suas atribuições profissionais disciplinadas pelo Decreto 90922/85 e Resolução 94/2020 do CFT. Através de ação da Fiscalização do CRT-RJ, a Superintendência impugnou e pediu adequação do Edital de Tomada de Contas nº 31/2021 que tinha por objetivo a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de banco de capacitor para atender as instalações elétricas das escolas do município de Resende-RJ através da Secretaria Municipal de Educação-SME/Educar. A licitação ainda não tem data prevista.
De acordo com o presidente Elizeu Medeiros, foi uma importante vitória para os técnicos. “É fundamental que as empresas cumpram as determinações contidas no Decreto 90922/85 que regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e também o cumprimento da Resolução 94/2020 do CFT que altera dispositivo que trata do limite de potência permitido em instalações elétricas. O reconhecimento da Superintendência de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Resende deu-se ao trabalho do CRT-RJ que tem além da função de fiscalizar o exercício profissional ; tem como missão defender e valorizar o técnico e a sociedade”.